Pedagogia/UFRGS/Aprendizagens

segunda-feira, abril 06, 2009

EPNEES



Os portadores de necessidades especiais, durante a história da humanidade sofreram discriminação e a impossibilidade de acessar e utilizar espaços sociais e equipamentos urbanos, não somente ambientes físicos, mas espaços de comunicação truncados aos tipos de suas necessidades.
A Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência. garantindo escolaridade, saúde e trabalho.
Dados retirados do site: http://www.deficienteeficiente.com.br/cartilhainclusao.html

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%(dois por cento) a 5%(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:

I – até 200 empregados 2%.

II – de 201 a 500 – 3%.

III – de 501 a 1000 – 4%.

IV – de 1001 em diante – 5%

Apesar de tantas prioridades e acompanhamento aos portadores de necessidades especiais, ainda muitas empresas questionam a escolaridade baixa por parte dos contratados. Esta situação é de fazer refletir qualquer professor.
Ao assistir o vídeo, podemos sentir exatamente o que é ser diferente perante os demais.
Me ocorre uma oficina realizada em Alvorada, para fins de inclusão na sala de aula. O curso era ministrado e o tempo integral estávamos de olhos vendados. Foi uma pequena amostra das dificuldades vividas por pessoas portadoras de necessidades especiais, assim como o vídeo: "Se você vivesse aqui?"
Reflexões necessárias a todos que se envolvem direta ou indiretamente com estas experiências.

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